Comissão de Educação aprova projeto que isenta materiais escolares de tributos

 

21/06/2011 - 13h27

Comissão de Educação aprova projeto que isenta materiais escolares de tributos 

Materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico poderão ficar isentos de tributos. É o que prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Com a isenção de impostos, taxas e contribuições, os materiais escolares terão preços mais baixos. Assim, ressaltou Crivella, o projeto (PLS 256/10) vai facilitar a aquisição do material solicitado pelas escolas, uma vez que as famílias já são oneradas com outras obrigações fiscais no período em que são feitas as compras - como impostos sobre imóveis e veículos. No texto original do projeto, ele propôs que a isenção fosse concedida apenas em fevereiro.

Emenda do relator da matéria na CE, senador José Agripino (DEM-RN) estendeu a isenção a todos os meses, pois, conforme argumentou, os materiais escolares sofrem desgastes no decorrer do ano e precisam ser repostos. Agripino observou ainda que a falta de condições para comprar os materiais escolares é uma das principais razões da evasão escolar.

A proposta determina ainda que o Poder Executivo regulamente a lei que resultar desse projeto, para listar os materiais sujeitos à isenção. A regulamentação deverá ser feita em 90 dias após a promulgação da lei.

Agripino observou que os livros já foram isentos de impostos. Ressaltou também que os alunos das escolas públicas recebem os livros didáticos de que precisam de forma gratuita, mas cerca de quatro milhões de estudantes de escolas privadas não têm o benefício.

- Não podemos fechar os olhos à realidade por que passa a maioria das famílias, oprimidas pelos gastos do início de cada ano letivo, muitas vezes superiores à sua capacidade de pagamento - destacou Agripino.

O senador lembrou que projeto de sua autoria com o mesmo objetivo já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados. A proposta de Crivella, acrescentou Agripino, deve ser juntada a sua para tramitação conjunta. 

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...